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Avaliação de riscos psicossociais no PGR — o mais urgente, fiscalizável desde 26/05/2026
Entenda as exigências da Portaria MTE 1.419/2024 na NR-01, o fim do período educativo e o roteiro prático para adequar sua empresa à fiscalização punitiva.…
Por Turi
Entenda as exigências da Portaria MTE 1.419/2024 na NR-01, o fim do período educativo e o roteiro prático para adequar sua empresa à fiscalização punitiva.
Resumo Rápido
O que mudou na NR-01? A Portaria MTE 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Qual é a data limite? Após o período educativo encerrado em 25/05/2026, a fiscalização punitiva com aplicação de multas pela NR-28 passou a vigorar em 26/05/2026.
Quais são os principais riscos? Estresse ocupacional crônico, Síndrome de Burnout, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, hiperconectividade e falta de apoio organizacional.
Como se adequar? Mapear os riscos no inventário do PGR, integrar com a NR-17 (AEP/AET), implementar canais confidenciais de denúncia, capacitar lideranças e engajar a CIPA.
1. O Novo Marco Regulatório da Saúde Mental no Trabalho no Brasil
A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil passou por uma transformação histórica com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024. A norma reformulou o Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), estabelecendo que a integridade psíquica dos trabalhadores possui o mesmo estatuído legal e normativo que a segurança física .
A atualização encerrou a abordagem tradicional focada exclusivamente em riscos físicos, químicos e biológicos. A partir de agora, o ambiente organizacional e a gestão de pessoas passam a ser objeto central de auditoria fiscal e responsabilidade jurídica.
2. Dispositivos Chave da NR-01: Subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3
A obrigatoriedade do mapeamento psicossocial está respaldada em três subitens fundamentais da NR-01:
- Subitem 1.5.3.1.4: Determina expressamente que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve abranger os agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- Subitem 1.5.3.2.1: Estabelece que a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), incluindo os riscos psicossociais .
- Subitem 1.5.4.4.5.3: Exige que a avaliação de probabilidade de ocorrência de agravos à saúde decorrentes de fatores psicossociais considere as exigências da atividade de trabalho (trabalho real) e a eficácia das medidas preventivas adotadas.
3. Linha do Tempo Legal: Do Período Educativo à Fiscalização Punitiva
O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu uma transição cronológica para a adequação das empresas:
| Data | Marco Regulatório | Status de Fiscalização |
|---|---|---|
| 27/08/2024 | Publicação da Portaria MTE 1.419/2024 | Início da fase de planejamento e adequação das empresas . |
| 26/05/2025 | Entrada em vigor nominal da atualização | Início do período educativo e orientativo (Portaria MTE 765/2025) . |
| 27/08/2024 | ADPF 1316 | Suspendeu a ação punitiva até 23 de setembro . | 24/09/2026 | Início da Fiscalização Punitiva Integral | Aplicação direta de autuações e multas pela NR-28 . |
4. O que são Fatores de Risco Psicossociais na Prática?
Diferente de traços individuais de personalidade, os fatores de risco psicossociais decorrem da concepção, organização e gestão do trabalho. Os principais estressores identificados na literatura técnica e normativa incluem:
- Sobrecarga e Intensidade: Ritmo de trabalho acelerado, metas inatingíveis, pressão por prazos e longas jornadas.
- Falta de Autonomia e Controle: Baixa participação nas tomadas de decisão e rigor excessivo no modo operatório.
- Assédio e Violência: Práticas repetitivas de assédio moral, assédio sexual, discriminação, bullying e comunicação hostil.
- Ambiguidade de Papéis: Falta de clareza nas atribuições e orientações contraditórias da chefia.
- Hiperconectividade: Invasão do trabalho no tempo livre e exigência de resposta fora da jornada.
5. Metodologias e Ferramentas Científicas de Avaliação
A NR-1 não engessa uma única ferramenta obrigatória, mas exige um método empírico e defensável focado no trabalho real em detrimento do trabalho prescrito. Entre as principais metodologias validadas destacam-se:
- PROART (Protocolo de Avaliação dos Riscos Psicossociais no Trabalho): Desenvolvido por Facas (UnB), avalia a organização do trabalho, estilos de gestão, sofrimento patogênico e danos físicos/psíquicos.
- ISO 45003:2021: Norma internacional de diretrizes para gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
- COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire): Questionário consagrado para diagnóstico coletivo do clima psicossocial.
6. Impactos Jurídicos: Multas da NR-28, MPT e Ações do INSS
A falta de avaliação de riscos psicossociais no PGR gera graves consequências financeiras e jurídicas para as organizações:
- Multas Administrativas (NR-28): Penalidades graduadas conforme o número de empregados e o grau da infração.
- Responsabilidade Civil e MPT: Ocorrência de nexo causal entre a omissão corporativa e transtornos como Burnout e depressão pode resultar em indenizações por Dano Moral Coletivo motivadas pelo Ministério Público do Trabalho.
- Ações Regressivas do INSS: A Autarquia Previdenciária pode cobrar regressivamente das empresas os custos com benefícios acidentários pagos a trabalhadores acometidos por transtornos decorrentes de negligência contida no PGR.
7. Plano de Adequação Prática para Empresas
- Revisão do PGR: Incluir o mapeamento psicossocial no inventário de riscos com planos de ação claros.
- Integração AEP/AET (NR-17): Realizar Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando necessário, Análise Ergonômica do Trabalho.
- Canais de Denúncia Confidenciais: Implementar mecanismos seguros para relato de assédio e conflitos sem medo de retaliação .
- Capacitação de Lideranças: Treinar gestores para o combate ao assédio e reconhecimento de sinais de esgotamento .
- Atuação da CIPA: Garantir a participação ativa da comissão na identificação de perigos e ações preventivas .