Desde 26/05/2026, o risco psicossocial é fiscalizável e precisa entrar no PGR. Este checklist reúne, do diagnóstico ao monitoramento contínuo, o que a sua empresa precisa ter pronto para se adequar à NR-1, com base nos itens da norma, na NR-17 (AEP/AET) e na Portaria MTE 1.419/2024.
01 · Diagnóstico e engajamento
Alta liderança ciente da obrigação (Portaria MTE 1.419/2024) e recursos aprovados
Responsável ou comitê pela gestão de risco psicossocial definido
Levantamento preliminar de perigos psicossociais por área e função
02 · Medição (avaliação)
Instrumento científico validado escolhido (COPSOQ II, HSE ou PROART)
Coleta com anonimato e confidencialidade garantidos
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 realizada
Fatores mapeados: sobrecarga, assédio, autonomia, liderança, apoio e jornada
03 · Inventário de riscos (PGR)
Riscos graduados por severidade e probabilidade
Riscos psicossociais registrados no Inventário de Riscos do PGR (item 1.5.7.3.2)
Probabilidade considera a atividade real e a eficácia das medidas (item 1.5.4.4.5.3)
04 · Plano de ação
Medidas definidas para riscos não aceitáveis, pela hierarquia de controle
Cada medida com responsável, prazo e critério de eficácia (item 1.5.5.2)
Líderes capacitados (item 17.4.7) e canal de denúncia de assédio ativo
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) feita onde a AEP ou o PCMSO indicou
05 · Documentação e comunicação
Ordens de serviço atualizadas com riscos e medidas, com ciência (item 1.4.1 c)
Trabalhadores informados dos riscos e das medidas (item 1.4.4)
Documentos datados e assinados; histórico do inventário guardado por 20 anos
PGR revisado a cada 2 anos (ou 3 com ISO 45001) e após mudanças ou acidentes
Reavaliação quando o PCMSO detecta adoecimento relacionado ao trabalho
ME, EPP e MEI: o MEI é dispensado de PGR, PCMSO e representante da NR-5. ME e EPP de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR, mas a AEP da NR-17 e o gerenciamento dos riscos existentes continuam obrigatórios.