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Afastamentos por saúde mental dobraram no Brasil: o que os dados oficiais do INSS revelam
Em 2024, o Brasil concedeu 471.649 auxílios-doença por transtornos mentais — mais que o dobro dos 200.588 de 2022. Em dois anos, os afastamentos do trabalho…
Por Turi
Em 2024, o Brasil concedeu 471.649 auxílios-doença por transtornos mentais — mais que o dobro dos 200.588 de 2022. Em dois anos, os afastamentos do trabalho por adoecimento psíquico cresceram 135%. Os números são oficiais, vêm da base do INSS e foram organizados pela Iniciativa SmartLab (MPT + OIT). E contam uma história que nenhum RH deveria ignorar.
O que dizem os dados: a curva que disparou
Historicamente, os afastamentos por transtornos mentais (CIDs do grupo F) se mantinham numa faixa de 200 a 290 mil auxílios-doença por ano. A partir de 2023, a curva rompe o teto e acelera:
| Ano | Auxílios-doença por transtorno mental (CID F) |
| 2021 | 195.486 |
| 2022 | 200.588 |
| 2023 | 283.345 |
| 2024 | 471.649 |
Só de 2023 para 2024, o salto foi de 66%. Não é um pico isolado: é uma tendência que se firma ano após ano, na maior base de dados de benefícios do país.
Ansiedade e depressão lideram — e são mais da metade dos casos
Quando se abre o dado por diagnóstico, dois transtornos dominam. Juntos, ansiedade e depressão responderam por cerca de 249 mil afastamentos em 2024 — mais da metade de todos os auxílios-doença por saúde mental.
| CID | Transtorno | Afastamentos (2024) |
| F41 | Transtornos ansiosos | 137.185 |
| F32 | Episódios depressivos | 111.365 |
| F33 | Depressão recorrente | 51.809 |
| F31 | Transtorno afetivo bipolar | 50.810 |
| F43 | Reações a estresse grave e transtornos de adaptação | 18.832 |
O F43 merece atenção especial: são as reações ao estresse e os transtornos de adaptação — o diagnóstico que mais diretamente conversa com pressão, sobrecarga e ambientes de trabalho adoecedores. E o crescimento é desigual entre os diagnósticos: a ansiedade praticamente triplicou desde 2019 — veja quais transtornos mais cresceram no trabalho.
O dado que quase ninguém olha: só 2% são reconhecidos como doença do trabalho
Aqui está o ponto cego do sistema. Dos 471 mil afastamentos por transtorno mental em 2024, apenas 9.827 foram enquadrados como acidentários — ou seja, tiveram o nexo com o trabalho formalmente reconhecido pelo INSS (benefício da espécie 91). Isso é cerca de 2% do total.
Os outros 98% entraram como auxílio-doença previdenciário: a pessoa adoeceu, se afastou, mas o vínculo com o trabalho nunca foi registrado. O adoecimento é massivo e visível nos números; a responsabilidade sobre suas causas, quase invisível.
Esse abismo entre o volume de adoecimento e o reconhecimento do nexo laboral é exatamente o espaço onde a prevenção deixou de acontecer. E é por isso que a regra mudou.
Por que isso virou obrigação de gestão, não só de saúde
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) passou a exigir que empresas brasileiras identifiquem, avaliem e gerenciem os riscos psicossociais no trabalho — o mesmo tratamento dado a riscos físicos, químicos ou ergonômicos. Estresse crônico, assédio, sobrecarga e falta de autonomia deixaram de ser "clima ruim" para se tornarem risco ocupacional com gestão obrigatória.
A lógica é a mesma da OMS, que estima em 12 bilhões de dias de trabalho perdidos por ano no mundo devido a depressão e ansiedade. E é coerente com o que a MIT Sloan Management Review encontrou ao analisar 1,4 milhão de avaliações de funcionários: a cultura tóxica é o fator mais determinante para a rotatividade — mais até que o salário. Ambientes que adoecem não são só um problema humano. São um passivo mensurável.
Cuidar começa por medir
O que os dados do SmartLab tornam evidente é que o adoecimento mental no trabalho parou de ser exceção estatística. Mas número agregado nacional não paga conta de empresa nenhuma — o que muda o jogo é enxergar o próprio risco, antes que ele vire afastamento.
É isso que a turi faz: transforma dados dispersos de RH, clima e saúde em um mapa de risco psicossocial com base científica e compliance à NR-1. Porque não dá para cuidar do que não se mede — e, olhando esses números, não dá mais para adiar.
Fonte e metodologia
Todos os dados de afastamento citados vêm do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Iniciativa SmartLab (Ministério Público do Trabalho e Organização Internacional do Trabalho), a partir de benefícios concedidos pelo INSS. Consideramos os auxílios-doença (benefícios das espécies 31, previdenciário, e 91, acidentário) classificados nos CIDs do grupo F (transtornos mentais e comportamentais), por ano de concessão. Foram excluídos, de propósito, os benefícios assistenciais (BPC/LOAS) e as aposentadorias por invalidez, que não representam afastamento temporário do trabalho — por isso o total de 471 mil difere de contagens mais amplas que somam todas as espécies. O recorte "acidentário" refere-se aos benefícios da espécie 91 (com nexo laboral reconhecido). Consulta realizada em 2026.