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Guarda documental de SST: o que manter e por quanto tempo (até 20 anos)
Documento de SST não é papel para arquivar e esquecer — é a prova que a empresa vai precisar daqui a 10, 20, às vezes 40 anos. A NR-1 exige guardar o histórico…
Por Turi
Documento de SST não é papel para arquivar e esquecer — é a prova que a empresa vai precisar daqui a 10, 20, às vezes 40 anos. A NR-1 exige guardar o histórico do inventário de riscos por no mínimo 20 anos, e certos registros de exposição chegam a 40. Este guia mostra o que guardar, por quanto tempo, como fazer digitalmente com validade jurídica e por que essa disciplina é a sua melhor defesa.
Resumo executivo (TL;DR)
- O histórico de atualizações do inventário de riscos do PGR deve ser guardado por no mínimo 20 anos (NR-1, 1.5.7.3.3.1).
- O relatório da AET (NR-17) também: 20 anos.
- Exposição a asbesto: 30 anos. Benzeno e cancerígenos: 40 anos.
- Documentos da CIPA, de altura (NR-35) e de mergulho: 5 anos.
- Guarda digital é permitida (NR-1, item 1.6), com assinatura ICP-Brasil e sete atributos de integridade.
Existe a exigência de 20 anos?
Sim — e é o prazo central da gestão documental de SST. A NR-1 (subitem 1.5.7.3.3.1) determina que o histórico das atualizações do inventário de riscos ocupacionais seja conservado por no mínimo 20 anos, ou pelo período de normatização específica. Como toda revisão do PGR gera uma nova versão, é o rastro completo dessas atualizações que precisa sobreviver duas décadas. O relatório da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), pela NR-17 (17.3.7), segue o mesmo prazo de 20 anos.
A tabela dos prazos
O tempo de guarda varia conforme o documento e o agente. Os principais:
| Documento / registro | Prazo mínimo | Base |
| Histórico do inventário de riscos (PGR) | 20 anos | NR-1, 1.5.7.3.3.1 |
| Relatório da AET | 20 anos | NR-17, 17.3.7 |
| Avaliação ambiental e exames de asbesto | 30 anos | NR-15, Anexo 12 |
| Avaliação ambiental de benzeno / cancerígenos | 40 anos | NR-15, Anexo 13-A |
| Documentação da CIPA (atas, eleição, posse) | 5 anos | NR-5, 5.9.2 |
| Documentos de trabalho em altura (AR e PT) | 5 anos | NR-35 |
| Registro de operações de mergulho (ROM/LRM) | 5 anos | NR-15, Anexo 6 |
| Logs de treinamento EaD/semipresencial | 2 anos após validade | NR-1, Anexo II |
Os detalhes dos agentes de longa latência (asbesto, benzeno, radiação) estão no artigo sobre ruído, hiperbárico, cancerígenos e radiação.
O PGR ativo deve estar sempre disponível
Além da guarda do histórico, o PGR vigente (inventário atualizado + plano de ação) deve estar permanentemente disponível aos trabalhadores, seus representantes (CIPA, sindicato) e à Inspeção do Trabalho. Guarda não é sinônimo de arquivo trancado: parte dos documentos precisa de acesso fácil e imediato.
Guarda digital: permitida, com requisitos
A NR-1 (item 1.6) autoriza — e incentiva — a guarda eletrônica. Mas para ter validade jurídica, os documentos (nato-digitais ou digitalizados) precisam atender a requisitos rígidos:
- Assinatura digital ICP-Brasil: tanto novos documentos quanto a digitalização de físicos assinados à mão exigem certificado no âmbito da ICP-Brasil.
- Sete atributos (1.6.4): autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade — garantidos permanentemente.
- Digitalização fiel (1.6.3.1): deve preservar integridade e autenticidade idênticas ao original.
- Acesso amplo (1.6.5): acesso irrestrito à Inspeção do Trabalho e meios fáceis de consulta para trabalhadores e representantes.
Por que isso é a sua melhor defesa
Na fiscalização e na Justiça do Trabalho, o documento guardado é o que separa a empresa diligente da negligente. As ordens de serviço assinadas, as atas de treinamento, o histórico do inventário — tudo isso é a prova de que o risco foi mapeado e o trabalhador foi informado. A ausência dessa prova expõe a autuações da NR-28, com multas que chegam a dezenas de milhares de reais.
E há o eSocial: os eventos S-2210 (CAT), S-2220 (monitoramento da saúde) e S-2240 (agentes nocivos) alimentam a base de fiscalização digital. Com a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, as informações transmitidas mudam — e a Inspeção passa a auditar remotamente, em tempo real. A empresa precisa manter coerência estrita entre o PGR guardado e o que declarou no eSocial: qualquer divergência vira indício prioritário em auditoria.
Cuidar começa por medir
Guardar 20 anos de histórico de risco só faz sentido se o risco certo estiver registrado. E o inventário da maioria das empresas ainda tem uma lacuna que o tempo vai cobrar caro: o risco psicossocial, hoje exigido pela NR-1 e refletido no eSocial.
A turi ajuda a fechar essa lacuna na origem: medimos e registramos o risco psicossocial com base científica, prontos para o inventário do PGR — para que o histórico que sua empresa guarda por duas décadas conte a verdade completa, e não só a metade física do risco.
Perguntas frequentes (FAQ)
Por quanto tempo guardar o PGR?
O histórico das atualizações do inventário de riscos deve ser mantido por no mínimo 20 anos (NR-1, subitem 1.5.7.3.3.1). O PGR vigente, por sua vez, deve estar sempre disponível a trabalhadores, representantes e à fiscalização.
Quais documentos de SST têm guarda de 30 ou 40 anos?
Registros de exposição ao asbesto: 30 anos. Avaliações ambientais de benzeno e de agentes cancerígenos: 40 anos. Esses prazos longos existem por causa da alta latência dessas doenças.
Posso guardar os documentos de SST em formato digital?
Sim. A NR-1 (item 1.6) permite a guarda digital, desde que com assinatura no padrão ICP-Brasil e garantia permanente de sete atributos: autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.
O que acontece com os documentos quando o trabalhador é desligado?
O trabalhador tem direito a receber seu ASO e os resultados dos exames. Em casos como a exposição ao asbesto, o empregador deve manter à disposição do ex-funcionário exames médicos de controle por 30 anos após o término do vínculo.
Guardar documentos ajuda em ação trabalhista?
Sim, é a principal prova de diligência. Registros de risco mapeado, treinamento e ordens de serviço assinadas comprovam que a empresa cumpriu suas obrigações. A falta deles expõe a autuações da NR-28 e enfraquece a defesa em perícias.
Fontes
- NR-1 — Disposições Gerais e GRO. Subitens 1.5.7.3.3.1 (guarda de 20 anos do histórico do inventário), 1.6 a 1.6.5.1 (guarda digital) e Anexo II (logs de EaD).
- NR-15 (Anexo 12 – asbesto, 30 anos; Anexo 13-A – benzeno, 40 anos), NR-17 (17.3.7 – AET, 20 anos), NR-5 (5.9.2 – CIPA, 5 anos), NR-35 e NR-28 (penalidades).
- eSocial — eventos S-2210 (CAT), S-2220 (monitoramento da saúde) e S-2240 (agentes nocivos).