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Isenção de PGR e PCMSO para ME e EPP de baixo risco: o que realmente vale (NR-1 e NR-7)

"Minha empresa é pequena e de baixo risco, então estou livre da papelada de SST." Meia verdade — e a metade errada custa caro. ME, EPP e MEI têm, sim,…

Por Turi

Isenção de PGR e PCMSO para ME e EPP de baixo risco: o que realmente vale (NR-1 e NR-7)

"Minha empresa é pequena e de baixo risco, então estou livre da papelada de SST." Meia verdade — e a metade errada custa caro. ME, EPP e MEI têm, sim, dispensas de PGR e PCMSO, mas elas são condicionais e não apagam as demais obrigações. Este guia separa o que a lei realmente dispensa do que continua valendo — e quando a isenção deixa de valer.

Resumo executivo (TL;DR)

  • ME/EPP de grau 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR se não houver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem no sistema do governo.
  • A dispensa do PCMSO (NR-7) segue a mesma lógica da NR-1 e exige informar o médico do trabalho que a função não tem risco ocupacional.
  • MEI é o mais dispensado: sem PGR, sem PCMSO e sem representante da NR-5.
  • Continua obrigatório: exames ocupacionais (admissional, periódico a cada 2 anos, demissional), emissão de ASO e o gerenciamento dos riscos que existirem.
  • A dispensa cai no instante em que existir qualquer risco ocupacional na função.

Dispensa do PGR

Pela NR-1, a elaboração do PGR pode ser dispensada para microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, desde que, cumulativamente:

  1. No levantamento preliminar de perigos, não identifiquem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme a NR-9); e
  2. Declarem as informações de SST no sistema oficial do governo.

O MEI é dispensado de elaborar o PGR (item 1.8.1) — mas, se prestar serviço nas dependências de uma contratante, esta deve incluí-lo no seu próprio PGR. O grau de risco que abre (ou fecha) essa porta vem do CNAE: veja como o grau de risco é definido.

Dispensa do PCMSO

A NR-7 dispensa do PCMSO as ME e EPP que se enquadrem nas condições de desobrigação da NR-1 (subitem 1.8.6). Na prática, para usufruir da dispensa, a empresa tem o dever de informar ao médico do trabalho (ou serviço especializado) que está dispensada da elaboração do PCMSO conforme a NR-1 e que a função exercida não apresenta riscos ocupacionais. É uma dispensa declarada — não automática.

O que o MEI está dispensado

O MEI é o caso de maior alívio documental. Está dispensado de:

  • Elaborar o PGR;
  • Elaborar o PCMSO e o respectivo relatório analítico;
  • Nomear o representante da NR-5 (item 5.4.13.2).

O que CONTINUA obrigatório

Aqui mora o erro que gera passivo: a dispensa do documento não afasta as demais obrigações. Mesmo dispensada do PCMSO, a empresa continua obrigada a:

  • Realizar e custear os exames médicos ocupacionais — admissional, periódico (a cada 2 anos) e demissional — de todos os empregados;
  • Encaminhar os empregados a um médico do trabalho ou serviço especializado registrado;
  • Emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para cada exame, entregando-o ao trabalhador;
  • Gerenciar os riscos que existirem e cumprir as demais NRs aplicáveis, incluindo a avaliação ergonômica da NR-17.

Ou seja: dispensa-se o programa, não o cuidado. Entender essa diferença é o que separa a economia legítima do passivo trabalhista — como detalhamos no guia de PGR e GRO.

Quando a dispensa NÃO se aplica

A isenção é condicional e frágil: basta existir risco ocupacional na função para ela cair. Se a atividade expõe o trabalhador a qualquer agente físico, químico ou biológico — ou se a classificação de risco indicar necessidade —, os exames complementares e o programa voltam a ser exigidos. A dispensa vive da ausência comprovada de risco, não do porte da empresa.

As facilidades ligadas ao grau 1 e 2

Além das dispensas, o grau de risco baixo traz alívios proporcionais em outras normas:

  • Exame demissional (NR-7): pode ser dispensado se o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias (grau 1 e 2) — contra 90 dias para grau 3 e 4.
  • Reuniões da CIPA (NR-5): ME/EPP de grau 1 e 2 podem reunir de forma bimestral, não mensal.
  • Treinamento da CIPA: 8h (grau 1) e 12h (grau 2), contra 16h e 20h dos graus 3 e 4.
  • SESMT (NR-4): no dimensionamento regionalizado ou estadual, ME/EPP de grau 1 e 2 contam apenas metade dos trabalhadores para o cálculo. Veja como dimensionar o SESMT.

Cuidar começa por medir

Ser dispensada da papelada não torna a pequena empresa imune ao adoecimento — só a deixa sem instrumento para enxergá-lo. E o risco psicossocial, que a NR-1 agora cobra de todos, não pede porte mínimo para aparecer: sobrecarga e assédio existem em times de cinco pessoas.

A turi torna esse cuidado viável mesmo para quem é enxuto: medimos clima e risco psicossocial de forma simples e científica, para que a pequena empresa proteja sua gente — e seu caixa — antes de o problema virar afastamento ou processo.

Perguntas frequentes (FAQ)

Toda pequena empresa está dispensada do PGR?

Não. Apenas ME e EPP de grau de risco 1 e 2 que não tenham exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e que declarem as informações de SST no sistema do governo. O MEI é dispensado de elaborar o PGR.

Quem está dispensado do PCMSO?

ME e EPP que se enquadrem nas condições de desobrigação da NR-1, informando ao médico do trabalho que a função não apresenta riscos ocupacionais. O MEI também é dispensado do PCMSO e do relatório analítico.

Empresa dispensada precisa fazer exames médicos?

Sim. Mesmo sem PCMSO, continua obrigada a realizar e custear os exames admissional, periódico (a cada 2 anos) e demissional, e a emitir o ASO de cada exame ao trabalhador.

Quando a dispensa deixa de valer?

Assim que a função apresentar qualquer risco ocupacional. A isenção depende da ausência comprovada de risco — não do tamanho da empresa. Havendo exposição, o programa e os exames complementares voltam a ser exigidos.

O MEI precisa de representante da NR-5?

Não. O MEI é totalmente dispensado de nomear o representante da NR-5, além de dispensado de PGR e PCMSO.

Fontes

  • NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Item 1.8 e subitens (tratamento diferenciado a MEI, ME e EPP; dispensa de PGR; subitem 1.8.6).
  • NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Dispensa de elaboração, obrigação de exames e ASO, prazos por grau de risco.
  • NR-4 (grau de risco por CNAE e dimensionamento) e NR-5 (representante e reuniões da CIPA por grau de risco).