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Grau de risco por CNAE: como descobrir o da sua empresa (NR-4)
Grau de risco 1, 2, 3 ou 4 — esse número pequeno decide coisas grandes: se você precisa de SESMT, quantas horas dura o treinamento da CIPA, se está dispensado…
Por Turi
Grau de risco 1, 2, 3 ou 4 — esse número pequeno decide coisas grandes: se você precisa de SESMT, quantas horas dura o treinamento da CIPA, se está dispensado do PGR e até o prazo do exame demissional. E ele não é escolhido: é determinado pelo CNAE da sua empresa, na NR-4. Este guia mostra como descobrir o seu, o que cada grau significa e o que muda na prática.
Resumo executivo (TL;DR)
- O Grau de Risco (GR) é um número de 1 a 4 atribuído à atividade econômica da empresa pela NR-4.
- Você o descobre cruzando o CNAE da empresa com o Anexo I da NR-4 (o antigo "Quadro I").
- Ele define o dimensionamento do SESMT, a carga do treinamento e a frequência da CIPA, prazos do PCMSO e a dispensa do PGR.
- Empresa com vários CNAEs: prevalece o maior grau entre a atividade principal (CNPJ) e a preponderante (mais trabalhadores).
- Grau de risco (NR-4) não é RAT/FAP: um é trabalhista, o outro é previdenciário.
O que é o grau de risco
O Grau de Risco (GR) é um valor de 1 a 4 que a NR-4 atribui às atividades econômicas, medindo a probabilidade e a gravidade de danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Ele é a métrica-mãe da segurança do trabalho: quase toda obrigação de SST se calibra por ele. Quanto maior o grau, mais exigente é a norma — e com menos empregados a obrigação já aparece.
Como descobrir o grau de risco da sua empresa
O GR não se estima "no olho": ele é lido numa tabela oficial. O caminho é direto:
- Identifique o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas, versão 2.0) do seu estabelecimento — ele está no cartão CNPJ.
- Consulte o Anexo I da NR-4 (historicamente chamado de "Quadro I"), que lista todas as atividades por código CNAE.
- Leia a coluna "GR" na linha da sua atividade: o número ali (1, 2, 3 ou 4) é o seu grau de risco.
É uma correspondência fixa: o mesmo CNAE resulta sempre no mesmo grau, em qualquer empresa do país. Não há avaliação subjetiva nessa etapa — o enquadramento é determinado pela norma.
Os 4 graus de risco (com exemplos)
A NR-4 não descreve os graus com definições abstratas — ela os define na prática, pela lista de atividades do Anexo I. Na leitura dessa lista, o padrão fica claro:
| Grau | Nível | Perfil de atividade | Exemplos do Anexo I |
| 1 | Baixo | Administrativo, intelectual, comercial de baixa exposição | Bancos, holdings financeiras, atividades imobiliárias, contabilidade, advocacia, administração pública |
| 2 | Médio | Comércio varejista, confecção e serviços com risco moderado | Confecção de vestuário, cosméticos, super e hipermercados, hotelaria, restaurantes, educação infantil e ensino médio |
| 3 | Alto | Manufatura, maquinário, transporte, saúde, risco biológico/ergonômico | Cultivo de soja/cana, pecuária, fiação e tecelagem, celulose, transporte rodoviário de cargas, atendimento hospitalar |
| 4 | Muito alto | Indústria pesada, química, extrativismo, etapas críticas da construção | Extração de carvão e de petróleo, cimento e concreto, siderurgia e fundição, demolição, obras de fundação |
Para que serve o grau de risco (o que muda na prática)
O GR não é um selo decorativo — ele aciona obrigações concretas:
- Dimensionamento do SESMT: define se você precisa constituir o Serviço Especializado e com quantos profissionais. Quanto maior o grau, com menos empregados a exigência aparece. Detalhamos no artigo sobre quando o SESMT é obrigatório e como dimensionar.
- CIPA — treinamento e reuniões: a carga do treinamento cresce com o grau — 8h (GR1), 12h (GR2), 16h (GR3) e 20h (GR4). E ME/EPP de grau 1 e 2 podem reunir a CIPA de forma bimestral em vez de mensal. Veja o guia de constituição e eleição da CIPA.
- Dispensa do PGR: ME e EPP de grau 1 e 2 podem ser dispensadas do PGR (se não houver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos). O grau é a primeira chave dessa porta — como explicamos no guia de PGR e GRO e no detalhamento da isenção de PGR e PCMSO para ME/EPP.
- PCMSO — prazos e relatório: o exame demissional pode ser dispensado se o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias (GR 1 e 2) ou 90 dias (GR 3 e 4). E o relatório analítico anual pode ser simplificado para GR 1 e 2 com até 25 empregados, ou GR 3 e 4 com até 10.
E se a empresa tem mais de um CNAE?
É o caso mais comum — e onde muita gente erra. Pelo item 4.5.1 da NR-4, quando o estabelecimento tem mais de uma atividade, o dimensionamento se vincula ao maior grau de risco entre duas referências:
- Atividade econômica principal: a que consta formalmente no CNPJ.
- Atividade econômica preponderante: a que ocupa o maior número de trabalhadores no estabelecimento.
Se a preponderante (com mais gente) tiver grau maior que a principal do CNPJ, é o grau maior que vale. E se duas atividades empatam no número de trabalhadores, prevalece a de maior grau de risco. Na prática: mapeie quantos funcionários há em cada atividade antes de assumir o grau do cartão CNPJ — ele pode estar subestimando sua obrigação.
Grau de risco não é RAT nem FAP
Confusão frequente: o Grau de Risco da NR-4 e o RAT/FAP são coisas diferentes, de mundos diferentes.
- O Grau de Risco (NR-4) é trabalhista e prevencionista: determinado direto pelo CNAE no Anexo I, ele dimensiona a estrutura interna de proteção (SESMT, CIPA, treinamentos).
- O RAT e o FAP são previdenciários e tributários: definem a alíquota de contribuição para custear benefícios por incapacidade e acidentes. O FAP, em especial, sobe conforme a empresa acumula afastamentos com nexo laboral — como mostramos nos dados de afastamento por saúde mental.
Resumo: o GR dita quantas pessoas de proteção você precisa; o RAT/FAP dita quanto imposto você paga.
Cuidar começa por medir
O grau de risco é o ponto de partida do compliance — mas ele te diz o "quanto" da obrigação, não o "onde" do risco real. Duas empresas de mesmo CNAE e mesmo grau podem ter riscos psicossociais radicalmente diferentes, e é isso que a NR-1 hoje exige mapear.
É aí que entra a turi: a partir do seu enquadramento, transformamos dados de RH, clima e saúde em um mapa de risco psicossocial aderente à NR-1 — do grau de risco no papel ao risco real medido nas pessoas.
Perguntas frequentes (FAQ)
Como sei o grau de risco da minha empresa?
Pegue o CNAE da empresa (no cartão CNPJ) e localize-o no Anexo I da NR-4 (o antigo Quadro I). A coluna "GR" na linha da sua atividade traz o número de 1 a 4. É uma correspondência fixa definida pela norma.
Quais são os graus de risco?
São quatro: grau 1 (baixo, como bancos e escritórios), grau 2 (médio, como comércio e hotelaria), grau 3 (alto, como indústria, transporte e hospitais) e grau 4 (muito alto, como química, mineração e construção pesada).
E se a empresa tem mais de um CNAE?
Vale o maior grau de risco entre a atividade principal do CNPJ e a atividade preponderante (a que tem mais trabalhadores no estabelecimento). Em caso de empate no número de trabalhadores, prevalece a de maior grau de risco (item 4.5.1 da NR-4).
Grau de risco e RAT/FAP são a mesma coisa?
Não. O grau de risco da NR-4 é trabalhista e serve para dimensionar SESMT, CIPA e treinamentos. O RAT e o FAP são previdenciários e definem alíquotas de contribuição. São métricas de sistemas legais distintos.
O grau de risco muda o que na CIPA?
Muda a carga do treinamento (8h para GR1, 12h GR2, 16h GR3 e 20h GR4) e permite que ME/EPP de grau 1 e 2 façam reuniões bimestrais em vez de mensais.
Fontes
- NR-4 — Norma Regulamentadora nº 4 (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho — SESMT). Anexo I (relação de atividades por CNAE e grau de risco), Anexo II (dimensionamento do SESMT) e item 4.5.1 (atividade principal e preponderante).
- NR-5 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). Carga horária de treinamento e periodicidade de reuniões por grau de risco.
- NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Prazos de exame demissional e relatório analítico por grau de risco.