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NR-1 e riscos psicossociais: o que muda com a suspensão do STF (guia 2026)
A gestão dos riscos psicossociais passou a ser obrigatória para as empresas brasileiras desde 26 de maio de 2026 , com a atualização da NR-1. Em 25 de junho de…
Por Turi
A gestão dos riscos psicossociais passou a ser obrigatória para as empresas brasileiras desde 26 de maio de 2026, com a atualização da NR-1. Em 25 de junho de 2026, porém, o STF suspendeu por 90 dias apenas as multas ligadas ao tema — uma pausa que vale até 23 de setembro de 2026. Atenção ao detalhe que muda tudo: a obrigação continua em vigor; o que ficou temporariamente suspenso foi a punição, não o dever. Na prática, esse é o prazo que a sua empresa tem para se adequar antes que as sanções voltem. Este guia explica o que mudou, o que a norma exige e como usar essa janela.
O que mudou na NR-1
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Antes, o GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tratavam basicamente de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, a saúde mental entra formalmente na conta.
A regra vale para todas as empresas com empregados CLT, independentemente de porte ou setor. Não há isenção por tamanho — a diferença está na profundidade exigida, não na obrigatoriedade.
A decisão do STF: o que foi (e o que não foi) suspenso
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionatória de itens específicos da NR-1 relativos aos riscos psicossociais — ou seja, a aplicação de multas. A medida vale até 23 de setembro de 2026 e será submetida a referendo do plenário do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026.
O que não foi suspenso é o mais importante:
- A NR-1 continua plenamente em vigor.
- A obrigação de gerenciar os riscos psicossociais permanece.
- A fiscalização pode continuar orientando e realizando ações educativas.
- A responsabilidade do empregador pela saúde mental do trabalhador segue intacta.
Depois dos 90 dias, o processo volta ao relator — que pode manter, alterar ou revogar a suspensão. Empresas que tratam a pausa como "folga" apostam contra o relógio; as que a usam para se adequar chegam preparadas quando as multas voltarem.
O que são riscos psicossociais, na prática
São as condições de organização do trabalho que podem adoecer o trabalhador psicologicamente. A norma não fala de "sentimentos" abstratos, e sim de fatores identificáveis e gerenciáveis:
- Sobrecarga e ritmo: volume de trabalho e pressão de tempo acima do sustentável.
- Falta de autonomia: pouco controle sobre como e quando executar as tarefas.
- Assédio e violência: moral, sexual ou de terceiros.
- Falta de suporte: ausência de apoio de liderança e de pares.
- Insegurança e mudanças mal conduzidas: instabilidade, reestruturações, metas incoerentes.
Para entender como esses fatores são levantados de forma estruturada, veja o que é mapeamento psicossocial.
O que a norma exige (e a fiscalização vai cobrar)
Multas à parte, a NR-1 exige evidência de que a empresa identificou, avaliou e está controlando os riscos psicossociais. Na prática, o que precisa existir:
| Item | O que a empresa precisa mostrar |
| Inventário de riscos | Os riscos psicossociais mapeados, com metodologia definida (não "achismo"). |
| PGR atualizado | O Programa de Gerenciamento de Riscos incluindo os fatores psicossociais. |
| Plano de ação | Medidas de controle concretas para cada risco, com prazo e responsável. |
| Evidência de monitoramento | Que os riscos são reavaliados periodicamente, não uma vez só. |
Importante: a norma cobra gestão de risco, não uma palestra motivacional. Ginástica laboral e ação pontual de "outubro rosa" não cumprem a NR-1 — o que vale é o ciclo identificar → avaliar → controlar → monitorar.
Por que virou urgente (os números não deixam dúvida)
A norma mudou porque o adoecimento explodiu. Em 2024, o Brasil concedeu 471.649 auxílios-doença por transtornos mentais — mais que o dobro de 2022. E o crescimento não é uniforme: a ansiedade praticamente triplicou no período. Só que apenas cerca de 2% desses afastamentos têm o nexo com o trabalho formalmente reconhecido — exatamente o vácuo de prevenção que a NR-1 vem fechar.
Como se adequar na prática
- Diagnóstico: aplique uma avaliação de risco psicossocial com metodologia científica (não uma pesquisa de clima genérica).
- Inventário: registre os riscos encontrados no inventário do PGR.
- Plano de ação: conecte cada risco a uma medida de controle concreta, com prazo e responsável.
- Monitoramento: reavalie periodicamente e documente a evolução.
- Evidência: mantenha tudo documentado — é o que o auditor-fiscal pede.
O que acontece se não cumprir
Passada a suspensão das multas, a não conformidade volta a expor a empresa a autuações e sanções da fiscalização do trabalho. Mas o risco nunca esteve só nas multas: a falta de gestão aumenta a probabilidade de ações trabalhistas por adoecimento e de reconhecimento de nexo ocupacional — que traz estabilidade, indenização e custos previdenciários. O custo de não gerir o risco psicossocial é passivo financeiro e jurídico mensurável, com ou sem multa administrativa.
Cuidar começa por medir
A NR-1 formalizou o que os dados já gritavam: saúde mental no trabalho é risco ocupacional, e risco não gerido vira afastamento, litígio e perda de gente. A janela até setembro é para se preparar — e a conformidade começa por enxergar o próprio risco.
É isso que a turi faz: transforma dados dispersos de RH, clima e saúde em um mapa de risco psicossocial com base científica, pronto para o PGR e a fiscalização da NR-1. Porque não dá para controlar o que não se mede.
Perguntas frequentes (FAQ)
O STF cancelou a NR-1 sobre riscos psicossociais?
Não. Em 25 de junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias apenas a aplicação de multas ligadas a itens específicos, até 23 de setembro de 2026. A NR-1 segue em vigor e a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais permanece.
Então minha empresa pode esperar até setembro para agir?
Não é recomendável. A obrigação continua valendo, a fiscalização pode orientar, e após o prazo as sanções podem voltar. A janela existe para se adequar, não para adiar — quem chega em setembro sem gestão de risco fica exposto.
Minha empresa é pequena. Preciso cumprir?
Sim. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais vale para todas as empresas com empregados CLT, independentemente de porte ou setor. O que muda é a profundidade exigida, não a obrigatoriedade.
Pesquisa de clima cumpre a NR-1?
Não por si só. A norma exige gestão de risco: identificação com metodologia, inventário no PGR, plano de ação com medidas de controle e monitoramento periódico. Uma pesquisa de clima pode ser um insumo, mas não substitui o ciclo completo.