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NR-1 e riscos psicossociais: o que muda com a suspensão do STF (guia 2026)

A gestão dos riscos psicossociais passou a ser obrigatória para as empresas brasileiras desde 26 de maio de 2026 , com a atualização da NR-1. Em 25 de junho de…

Por Turi

NR-1 e riscos psicossociais: o que muda com a suspensão do STF (guia 2026)

A gestão dos riscos psicossociais passou a ser obrigatória para as empresas brasileiras desde 26 de maio de 2026, com a atualização da NR-1. Em 25 de junho de 2026, porém, o STF suspendeu por 90 dias apenas as multas ligadas ao tema — uma pausa que vale até 23 de setembro de 2026. Atenção ao detalhe que muda tudo: a obrigação continua em vigor; o que ficou temporariamente suspenso foi a punição, não o dever. Na prática, esse é o prazo que a sua empresa tem para se adequar antes que as sanções voltem. Este guia explica o que mudou, o que a norma exige e como usar essa janela.

O que mudou na NR-1

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Antes, o GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tratavam basicamente de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Agora, a saúde mental entra formalmente na conta.

A regra vale para todas as empresas com empregados CLT, independentemente de porte ou setor. Não há isenção por tamanho — a diferença está na profundidade exigida, não na obrigatoriedade.

A decisão do STF: o que foi (e o que não foi) suspenso

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionatória de itens específicos da NR-1 relativos aos riscos psicossociais — ou seja, a aplicação de multas. A medida vale até 23 de setembro de 2026 e será submetida a referendo do plenário do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026.

O que não foi suspenso é o mais importante:

  • A NR-1 continua plenamente em vigor.
  • A obrigação de gerenciar os riscos psicossociais permanece.
  • A fiscalização pode continuar orientando e realizando ações educativas.
  • A responsabilidade do empregador pela saúde mental do trabalhador segue intacta.

Depois dos 90 dias, o processo volta ao relator — que pode manter, alterar ou revogar a suspensão. Empresas que tratam a pausa como "folga" apostam contra o relógio; as que a usam para se adequar chegam preparadas quando as multas voltarem.

O que são riscos psicossociais, na prática

São as condições de organização do trabalho que podem adoecer o trabalhador psicologicamente. A norma não fala de "sentimentos" abstratos, e sim de fatores identificáveis e gerenciáveis:

  • Sobrecarga e ritmo: volume de trabalho e pressão de tempo acima do sustentável.
  • Falta de autonomia: pouco controle sobre como e quando executar as tarefas.
  • Assédio e violência: moral, sexual ou de terceiros.
  • Falta de suporte: ausência de apoio de liderança e de pares.
  • Insegurança e mudanças mal conduzidas: instabilidade, reestruturações, metas incoerentes.

Para entender como esses fatores são levantados de forma estruturada, veja o que é mapeamento psicossocial.

O que a norma exige (e a fiscalização vai cobrar)

Multas à parte, a NR-1 exige evidência de que a empresa identificou, avaliou e está controlando os riscos psicossociais. Na prática, o que precisa existir:

ItemO que a empresa precisa mostrar
Inventário de riscosOs riscos psicossociais mapeados, com metodologia definida (não "achismo").
PGR atualizadoO Programa de Gerenciamento de Riscos incluindo os fatores psicossociais.
Plano de açãoMedidas de controle concretas para cada risco, com prazo e responsável.
Evidência de monitoramentoQue os riscos são reavaliados periodicamente, não uma vez só.

Importante: a norma cobra gestão de risco, não uma palestra motivacional. Ginástica laboral e ação pontual de "outubro rosa" não cumprem a NR-1 — o que vale é o ciclo identificar → avaliar → controlar → monitorar.

Por que virou urgente (os números não deixam dúvida)

A norma mudou porque o adoecimento explodiu. Em 2024, o Brasil concedeu 471.649 auxílios-doença por transtornos mentais — mais que o dobro de 2022. E o crescimento não é uniforme: a ansiedade praticamente triplicou no período. Só que apenas cerca de 2% desses afastamentos têm o nexo com o trabalho formalmente reconhecido — exatamente o vácuo de prevenção que a NR-1 vem fechar.

Como se adequar na prática

  1. Diagnóstico: aplique uma avaliação de risco psicossocial com metodologia científica (não uma pesquisa de clima genérica).
  2. Inventário: registre os riscos encontrados no inventário do PGR.
  3. Plano de ação: conecte cada risco a uma medida de controle concreta, com prazo e responsável.
  4. Monitoramento: reavalie periodicamente e documente a evolução.
  5. Evidência: mantenha tudo documentado — é o que o auditor-fiscal pede.

O que acontece se não cumprir

Passada a suspensão das multas, a não conformidade volta a expor a empresa a autuações e sanções da fiscalização do trabalho. Mas o risco nunca esteve só nas multas: a falta de gestão aumenta a probabilidade de ações trabalhistas por adoecimento e de reconhecimento de nexo ocupacional — que traz estabilidade, indenização e custos previdenciários. O custo de não gerir o risco psicossocial é passivo financeiro e jurídico mensurável, com ou sem multa administrativa.

Cuidar começa por medir

A NR-1 formalizou o que os dados já gritavam: saúde mental no trabalho é risco ocupacional, e risco não gerido vira afastamento, litígio e perda de gente. A janela até setembro é para se preparar — e a conformidade começa por enxergar o próprio risco.

É isso que a turi faz: transforma dados dispersos de RH, clima e saúde em um mapa de risco psicossocial com base científica, pronto para o PGR e a fiscalização da NR-1. Porque não dá para controlar o que não se mede.

Perguntas frequentes (FAQ)

O STF cancelou a NR-1 sobre riscos psicossociais?

Não. Em 25 de junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias apenas a aplicação de multas ligadas a itens específicos, até 23 de setembro de 2026. A NR-1 segue em vigor e a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais permanece.

Então minha empresa pode esperar até setembro para agir?

Não é recomendável. A obrigação continua valendo, a fiscalização pode orientar, e após o prazo as sanções podem voltar. A janela existe para se adequar, não para adiar — quem chega em setembro sem gestão de risco fica exposto.

Minha empresa é pequena. Preciso cumprir?

Sim. A obrigação de gerenciar riscos psicossociais vale para todas as empresas com empregados CLT, independentemente de porte ou setor. O que muda é a profundidade exigida, não a obrigatoriedade.

Pesquisa de clima cumpre a NR-1?

Não por si só. A norma exige gestão de risco: identificação com metodologia, inventário no PGR, plano de ação com medidas de controle e monitoramento periódico. Uma pesquisa de clima pode ser um insumo, mas não substitui o ciclo completo.